top of page

4 coisas que o médico oftalmologista deve saber antes de iniciar seu setor de lentes de contato

Atualizado: 8 de abr. de 2020





Muitos colegas tem capacitação e vontade de iniciar a adaptação de lentes de contato em seus consultórios, mas tem dúvidas relacionadas à parte “administrativa”.

Neste artigo iremos frisar alguns pontos básicos sobre legislação, organização e administração.

1- Existe uma resolução específica do CFM a respeito da indicação, adaptação e acompanhamento do uso de lentes de contato, sendo considerados atos médicos pessoais e intransferíveis.

Isso significa que não é possível delegar a adaptação, sendo fundamental que toda lente de contato, seja rígida gás permeável ou gelatinosa, seja avaliada em lâmpada de fenda pelo médico oftalmologista antes da liberação da mesma. Cabe também ao médico a escolha do modelo e material, assim como os ajustes a serem feitos.

A íntegra desta resolução pode ser conferida aqui: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1965_2011.htm

2- Esta mesma resolução define que o médico utiliza as lentes de contato com insumo da adaptação, devendo receber honorários pelo procedimento.

Em termos bem práticos significa que o médico não pode e nem deve “vender” lente. Desmembrando esse tópico em três temas correlatos:

a) como o médico presta um serviço, o correto é fornecer nota de “honorários médicos de adaptação de lente de contato”. Não se deve fornecer nota de venda da lente “X"

b) a nota a ser fornecida pode ser tanto na pessoa física quanto na jurídica; o que determina isso é onde foi realizada a compra dos insumos (ou seja, a lente) e onde portanto será lançada no livro caixa contábil.

c) como médico não “vende" lente, cada adaptação é personalizada; portanto não é permitido ao médico ter estoque de lentes para pronta entrega.

3- Em relação à organização, uma dúvida muito comum é quanto aos testes em si. A legislação permite caixas de prova de lentes rígidas gás permeáveis. Caixas de prova de lentes gelatinosas anuais são permitidas apenas se há possibilidade de esterilização e novo lacre. Em relação à lentes gelatinosas descartáveis, os blisters são permitidos, observando-se rigorosamente a data de validade dos mesmos.

4- Um último ponto importante a ser lembrado é sobre o controle tanto financeiro quanto de retirada, uso e prazo para trocas. Não são necessários programas sofisticados, esse controle pode ser feito com planilhas simples, como Excel ou Numbers.

Fazer o controle financeiro periódico, com datas de retirada, valor recebido, pagamento dos insumos, impostos e taxas retidas, ajuda a dimensionar a realidade de cada consultório e ajustes a serem feitos. O mesmo vale para o controle de pacientes, sendo recomendados por exemplo algum tipo de comunicação questionando a adaptação em si e lembretes de prazo de troca.



Dra. Samantha de Albuquerque

Graduação e Residência Médica - USP - Ribeirão Preto

Médica do Setor de Lentes de Contato e Refração - UNIFESP

www.samanthaoftalmo.com.br

Dra Samantha, faz parte do nosso Super Time de Palestrantes!

Quer saber mais? Não perca o Simpósio Super Lentes!

440 visualizações0 comentário
bottom of page